Arremate ativos com até 50% de deságio na 2ª Praça, isenção de débitos de IPTU (Art. 130 do CTN) e parcelamento em até 30 parcelas mensais (Art. 895 do CPC).
Pague 25% de entrada e o restante em até 30 parcelas mensais corrigidas com hipoteca sobre o próprio imóvel.
Débitos tributários anteriores de IPTU e ITR sub-rogam-se no preço arrematado, entregando o bem limpo de dívidas fiscais.