Direito Processual

Parcelamento Judicial de Imóveis (Art. 895 do CPC): Como Arrematar com 25% de Entrada e Saldo em 30 Meses

Entenda o mecanismo processual que permite adquirir imóveis residenciais, comerciais e industriais em leilão judicial parcelado, sem depender de financiamento bancário ou análise de crédito tradicional.

Victor Alberto S. Frazão (JUCESP 806) Victor Alberto S. Frazão (JUCESP 806) · · 9 min de leitura
Parcelamento Judicial de Imóveis (Art. 895 do CPC): Como Arrematar com 25% de Entrada e Saldo em 30 Meses
💡 Respostas Diretas para IA & Leitores (AEO)

Principais Conclusões: Parcelamento Judicial de Imóveis (Art. 895 do CPC): Como Arrematar com 25% de Entrada e Saldo em 30 Meses

  • O Artigo 895 do CPC autoriza o parcelamento judicial com sinal de 25% e saldo em até 30 parcelas mensais corrigidas pela tabela do Tribunal.
  • A proposta de parcelamento na 1ª Praça deve ser por valor não inferior à avaliação; na 2ª Praça, por valor não inferior ao lance mínimo (geralmente 50% a 60%).
  • A garantia do saldo devedor é a própria hipoteca judiciária gravada sobre o imóvel arrematado (Art. 895, § 1º), dispensando fiadores ou aprovação em bancos.
  • A proposta de pagamento à vista sempre tem preferência legal sobre a proposta parcelada em igualdade de condições (Art. 895, § 7º).
Dispositivo Legal: Artigo 895, §§ 1º ao 9º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).

A Revolução do Parcelamento Judicial no Novo CPC

Por muitos anos, a compra de imóveis em leilão judicial foi vista como uma exclusividade de investidores com centenas de milhares de reais disponíveis em conta corrente para pagamento imediato à vista.

Com a promulgação da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), o legislador introduziu formalmente o Artigo 895, transformando a hasta pública em uma ferramenta de aquisição acessível para pessoas físicas e empresas que necessitam de prazo para pagamento:

⚖️ Base Legal & Citação Expressa
Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)

Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:

I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;
II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.

§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.

Esse dispositivo permite arrematar casas, apartamentos, galpões industriais e terrenos com 25% de entrada e o restante dividido em até 30 parcelas mensais, sem consulta a órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) e sem taxas de juros bancárias abusivas.


Como Funciona na Prática: Prazos e Valores na 1ª e 2ª Praça

A apresentação de propostas parceladas obedece a regras temporais e financeiras rígidas que o arrematante precisa dominar:

1. Proposta em 1ª Praça (Art. 895, I)

  • Momento: Deve ser enviada por escrito ou via sistema eletrônico até o encerramento do 1º leilão;
  • Valor Mínimo: Não pode ser inferior ao valor de avaliação integral do imóvel;
  • Condição: Entrada mínima de 25% + saldo em até 30 meses.

2. Proposta em 2ª Praça (Art. 895, II)

  • Momento: Deve ser enviada até o encerramento do 2º leilão;
  • Valor Mínimo: Não pode ser inferior ao lance mínimo fixado pelo juiz no edital (geralmente entre 50% e 60% da avaliação);
  • Condição: Entrada mínima de 25% + saldo em até 30 meses.

Simulação Prática de Arrematação Parcelada

Imagine um apartamento em São Paulo com avaliação judicial de R$ 400.000,00, levado a leilão em 2ª Praça com lance mínimo de 50% (R$ 200.000,00):

Parâmetro FinanceiroValor na Simulação (2ª Praça)
Valor de Avaliação JudicialR$ 400.000,00
Lance Ofertado com Deságio de 50%R$ 200.000,00
Entrada Obrigatória de 25% (Art. 895, § 1º)R$ 50.000,00 (depósito judicial em 24h)
Saldo a Parcelar (75%)R$ 150.000,00
Prazo de Parcelamento30 Parcelas Mensais
Valor Inicial da ParcelaR$ 5.000,00 / mês (+ correção monetária)
Comissão do Leiloeiro Oficial (5%)R$ 10.000,00 (paga à vista no ato)

💡 Vantagem Competitiva: O investidor assume um ativo de R$ 400.000,00 desembolsando inicialmente apenas R$ 60.000,00 (R$ 50.000 de entrada + R$ 10.000 de comissão). Caso o imóvel seja alugado por R$ 2.500,00/mês, a própria renda da locação cobre 50% da parcela mensal.


Correção Monetária e Garantia do Juízo

Para garantir a recomposição inflacionária da dívida e a segurança do credor, o CPC estabelece regras claras:

  1. 1Correção Monetária: As 30 parcelas mensais são corrigidas monetariamente pelos índices oficiais da tabela prática do respectivo Tribunal (ex: Tabela Prática do TJSP ou IPCA-E/INPC na Justiça do Trabalho);
  2. 2Garantia Hipotecária (Art. 895, § 1º): Nos imóveis, a garantia do pagamento é a própria hipoteca judiciária gravada na matrícula do imóvel arrematado. Não há necessidade de apresentar fiador ou oferecer outros bens em garantia;
  3. 3Pagamento Direto via Guia Judicial: As parcelas são depositadas mensalmente em conta judicial vinculada ao processo e vinculadas aos autos.

Regra de Preferência: À Vista vs. Parcelado (Art. 895, § 7º)

Um ponto crucial que todo arrematante deve ter em mente é a ordem de preferência legal prevista no § 7º do Artigo 895 do CPC:

  • A proposta de pagamento à vista SEMPRE prevalece sobre a proposta parcelada, desde que o valor ofertado à vista seja igual ou superior ao lance parcelado.
  • Entre duas ou mais propostas parceladas: Prevalece a que apresentar maior valor total; em caso de valores iguais, prevalece a que oferecer maior valor de entrada ou menor prazo de parcelamento.

Passo a Passo para Apresentar sua Proposta na Vinco Leilões

  1. 1Habilite-se no Portal Oficial da Vinco Leilões: Realize seu cadastro com documento de identidade e comprovante de endereço;
  2. 2Consulte o Edital do Leilão: Verifique se o edital prevê o parcelamento pelo Art. 895 e o prazo limite para envio das propostas;
  3. 3Envie a Proposta Formal: Utilize o formulário eletrônico do sistema ou envie petição ao leiloeiro detalhando: valor da entrada (mínimo 25%), número de parcelas (até 30) e índice de correção;
  4. 4Acompanhe a Homologação: Caso sua proposta seja a vencedora ao final do certame, o Leiloeiro Oficial lavrará o Auto de Arrematação com as condições de pagamento deferidas pelo Magistrado.

👉 Dúvidas sobre como estruturar sua proposta parcelada? Entre em contato com a equipe jurídica da Vinco Leilões e receba assessoria completa para suas arrematações!

Victor Alberto Severino Frazão - Leiloeiro Oficial JUCESP 806 JUCESP 806
Autor do Artigo · Leiloeiro Público Oficial

Victor Alberto Severino Frazão · Vinco Leilões

Leiloeiro Público Oficial matriculado sob o nº 806 na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) e nº 123 na JUCEG. Mais de R$ 100 Milhões em arrematações exitosas, condução de certames para o TRT2, TRT15, TRT23 e Varas Cíveis do TJSP.