A Revolução do Parcelamento Judicial no Novo CPC
Por muitos anos, a compra de imóveis em leilão judicial foi vista como uma exclusividade de investidores com centenas de milhares de reais disponíveis em conta corrente para pagamento imediato à vista.
Com a promulgação da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), o legislador introduziu formalmente o Artigo 895, transformando a hasta pública em uma ferramenta de aquisição acessível para pessoas físicas e empresas que necessitam de prazo para pagamento:
Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)
Art. 895. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito:
I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação;
II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil.
§ 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.
Esse dispositivo permite arrematar casas, apartamentos, galpões industriais e terrenos com 25% de entrada e o restante dividido em até 30 parcelas mensais, sem consulta a órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) e sem taxas de juros bancárias abusivas.
Como Funciona na Prática: Prazos e Valores na 1ª e 2ª Praça
A apresentação de propostas parceladas obedece a regras temporais e financeiras rígidas que o arrematante precisa dominar:
1. Proposta em 1ª Praça (Art. 895, I)
- •Momento: Deve ser enviada por escrito ou via sistema eletrônico até o encerramento do 1º leilão;
- •Valor Mínimo: Não pode ser inferior ao valor de avaliação integral do imóvel;
- •Condição: Entrada mínima de 25% + saldo em até 30 meses.
2. Proposta em 2ª Praça (Art. 895, II)
- •Momento: Deve ser enviada até o encerramento do 2º leilão;
- •Valor Mínimo: Não pode ser inferior ao lance mínimo fixado pelo juiz no edital (geralmente entre 50% e 60% da avaliação);
- •Condição: Entrada mínima de 25% + saldo em até 30 meses.
Simulação Prática de Arrematação Parcelada
Imagine um apartamento em São Paulo com avaliação judicial de R$ 400.000,00, levado a leilão em 2ª Praça com lance mínimo de 50% (R$ 200.000,00):
| Parâmetro Financeiro | Valor na Simulação (2ª Praça) |
|---|---|
| Valor de Avaliação Judicial | R$ 400.000,00 |
| Lance Ofertado com Deságio de 50% | R$ 200.000,00 |
| Entrada Obrigatória de 25% (Art. 895, § 1º) | R$ 50.000,00 (depósito judicial em 24h) |
| Saldo a Parcelar (75%) | R$ 150.000,00 |
| Prazo de Parcelamento | 30 Parcelas Mensais |
| Valor Inicial da Parcela | R$ 5.000,00 / mês (+ correção monetária) |
| Comissão do Leiloeiro Oficial (5%) | R$ 10.000,00 (paga à vista no ato) |
💡 Vantagem Competitiva: O investidor assume um ativo de R$ 400.000,00 desembolsando inicialmente apenas R$ 60.000,00 (R$ 50.000 de entrada + R$ 10.000 de comissão). Caso o imóvel seja alugado por R$ 2.500,00/mês, a própria renda da locação cobre 50% da parcela mensal.
Correção Monetária e Garantia do Juízo
Para garantir a recomposição inflacionária da dívida e a segurança do credor, o CPC estabelece regras claras:
- 1Correção Monetária: As 30 parcelas mensais são corrigidas monetariamente pelos índices oficiais da tabela prática do respectivo Tribunal (ex: Tabela Prática do TJSP ou IPCA-E/INPC na Justiça do Trabalho);
- 2Garantia Hipotecária (Art. 895, § 1º): Nos imóveis, a garantia do pagamento é a própria hipoteca judiciária gravada na matrícula do imóvel arrematado. Não há necessidade de apresentar fiador ou oferecer outros bens em garantia;
- 3Pagamento Direto via Guia Judicial: As parcelas são depositadas mensalmente em conta judicial vinculada ao processo e vinculadas aos autos.
Regra de Preferência: À Vista vs. Parcelado (Art. 895, § 7º)
Um ponto crucial que todo arrematante deve ter em mente é a ordem de preferência legal prevista no § 7º do Artigo 895 do CPC:
- •A proposta de pagamento à vista SEMPRE prevalece sobre a proposta parcelada, desde que o valor ofertado à vista seja igual ou superior ao lance parcelado.
- •Entre duas ou mais propostas parceladas: Prevalece a que apresentar maior valor total; em caso de valores iguais, prevalece a que oferecer maior valor de entrada ou menor prazo de parcelamento.
Passo a Passo para Apresentar sua Proposta na Vinco Leilões
- 1Habilite-se no Portal Oficial da Vinco Leilões: Realize seu cadastro com documento de identidade e comprovante de endereço;
- 2Consulte o Edital do Leilão: Verifique se o edital prevê o parcelamento pelo Art. 895 e o prazo limite para envio das propostas;
- 3Envie a Proposta Formal: Utilize o formulário eletrônico do sistema ou envie petição ao leiloeiro detalhando: valor da entrada (mínimo 25%), número de parcelas (até 30) e índice de correção;
- 4Acompanhe a Homologação: Caso sua proposta seja a vencedora ao final do certame, o Leiloeiro Oficial lavrará o Auto de Arrematação com as condições de pagamento deferidas pelo Magistrado.
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